“Diante das notícias veiculadas em redes sociais nesta data, a 52ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (São José dos Quatro Marcos) esclarece que não houve qualquer decisão judicial determinando o fechamento de igrejas ou templos religiosos no Município - e nem poderia, pois, tal decisão violaria o direito à liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal).
A Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a democracia, a transparência e a garantia da lisura na realização das eleições, inclusive com o combate à desinformação, recomendando sempre que os eleitores façam a checagem das informações recebidas e, em caso de Fake News, não repassarem adiante”.
Cerca de 140 alunos da rede municipal lançaram livros físicos em evento marcado por emoção e reconhecimento
Projeto amplia “Maio Furta-Cor” e institui diretrizes permanentes para a saúde mental materna na rede pública
Ocorrência começou com violação de domicílio e terminou com a apreensão de dois menores e um adulto por tráfico de drogas
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